A polêmica envolvendo a ala “neoconservadores em conserva” da Acadêmicos de Niterói e a nota de repúdio da OAB-RJ reacende um velho debate: liberdade de expressão vale para todos ou só quando o deboche aponta para o outro lado?
Entre Constituição, Pacto Internacional e Carnaval, o que está em jogo é coerência — ou a falta dela.
O carnaval, a lata e a comoção seletiva
A escola Acadêmicos de Niterói levou para a Marquês de Sapucaí uma ala chamada “neoconservadores em conserva”.
A fantasia? Uma lata gigante defendendo o modelo de “família tradicional”. Uma crítica política com alegoria carnavalesca.
Carnaval, lembrando, não é congresso acadêmico — é metáfora com purpurina.
Aí veio a nota da OAB-RJ falando em “intolerância religiosa”.
Citou Constituição, citou tratados internacionais, citou o artigo 18 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Bonito, técnico, juridicamente perfumado.
Agora vamos respirar fundo.
O que diz a lei (sem gritaria)
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso IV e IX, garante a liberdade de expressão e a livre manifestação artística. Também garante, no inciso VI, a liberdade religiosa.
Fonte:
Constituição Federal de 1988 – Art. 5º
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Já o Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 18, protege a liberdade de religião.
Fonte: ONU Brasil
Mas aqui vai a pergunta incômoda: criticar uma posição política associada a um grupo é automaticamente intolerância religiosa? Ou virou proibido fazer sátira quando o alvo é conservador?
A turma do “pode zoar, mas só dos outros”
Vamos ser adultos.
Durante anos, parte da direita defendeu com unhas e lives a “liberdade irrestrita de expressão”.
Defenderam humor ácido, meme ofensivo, provocação cultural como símbolo da democracia.
Quando artistas eram criticados por conteúdo considerado ofensivo, a resposta era: “é arte, é liberdade”.
Agora que a sátira atinge um grupo identificado com o conservadorismo religioso, virou caso de PGR? Crime?
A Procuradoria-Geral da República foi acionada por parlamentares sob argumento de “ridicularização pública”.
Mas desde quando ridicularização política deixou de existir no Carnaval?
Alguém faltou às últimas décadas de Sapucaí?
Crítica política ≠ Perseguição religiosa
Aqui está o ponto central — e é aqui que muita gente tropeça:
Criticar o conceito de “família tradicional” como pauta política não é o mesmo que perseguir fiéis ou impedir culto.
Se houver ataque direto a pessoas por sua fé, é crime.
Se houver crítica simbólica a uma agenda política travestida de discurso religioso, isso é debate público — goste-se ou não.
Aliás, o próprio Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que liberdade de expressão tem posição preferencial na democracia, especialmente quando envolve crítica política.
Fonte: STF – Liberdade de expressão como pilar democrático
O problema não é a fantasia. É a coerência.
Se você defende liberdade de expressão, defende quando dói também.
Se você acha que sátira política é válida, ela vale quando te inclui no alvo.
Democracia não é spa ideológico. É arena. Às vezes com glitter.
Vamos falar sério agora
Existe intolerância religiosa real no Brasil? Sim.
Dados do Disque 100 mostram aumento de denúncias nos últimos anos.
Fonte: Ministério dos Direitos Humanos.
Isso é grave. Isso precisa de combate sério.
Mas misturar alegoria carnavalesca com perseguição religiosa estrutural é inflacionar o conceito. E quando tudo vira “crime”, nada mais é.
Conclusão: A liberdade não é self-service
Liberdade de expressão não é buffet onde você escolhe só o que te agrada.
Ou vale para todos — inclusive para quem faz piada com sua ideologia —
ou você nunca defendeu liberdade.
Defendeu privilégio.
E privilégio, meu amigo, não é direito constitucional.
É só conveniência com microfone.



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